Hernandes & Daychoum

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A gratificação de função e suficiente para configuração do cargo de confiança?

No Brasil, a gratificação de função por si só não é suficiente para configurar um cargo de confiança.

A configuração de um cargo de confiança é determinada por critérios e requisitos estabelecidos na legislação trabalhista, especialmente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para que um cargo seja considerado de confiança, é necessário que o empregado exerça atividades de gestão, direção, chefia ou fiscalização, com poderes de decisão e responsabilidades ampliadas. Além disso, o cargo de confiança deve envolver uma posição de fidúcia, ou seja, confiança e representatividade em nome do empregador.

A gratificação de função pode ser uma forma de reconhecimento financeiro pelo exercício de cargos de confiança, mas não é o único fator determinante para a configuração do cargo. Outros aspectos, como autonomia de decisão, subordinação de outros empregados, representatividade perante terceiros, entre outros, também são considerados na análise da caracterização de um cargo de confiança.

É importante destacar que a configuração de um cargo de confiança tem implicações nas regras trabalhistas, como a jornada de trabalho, horas extras, remuneração, entre outros. Portanto, é recomendável consultar a legislação trabalhista e buscar orientação jurídica específica para entender os critérios e requisitos necessários para a configuração de um cargo de confiança no Brasil.

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