Hernandes & Daychoum

Captura de tela 2023-05-16 132244

O bancário pode ter direito ao adicional de periculosidade?

Sim, de acordo com a legislação brasileira, os bancários podem ter direito ao adicional de periculosidade.

A periculosidade é um adicional de remuneração previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para trabalhadores que realizam atividades consideradas perigosas, expondo-os a condições de risco iminente à sua saúde e segurança.

No caso dos bancários, a Lei nº 7.369/1985 reconhece a atividade de vigilante bancário como perigosa, devido aos riscos envolvidos na segurança das agências bancárias e no transporte de valores. Portanto, os bancários que desempenham funções específicas de vigilância e transporte de valores podem ter direito ao adicional de periculosidade.

É importante destacar que o direito ao adicional de periculosidade para os bancários está condicionado ao exercício efetivo das atividades consideradas perigosas, conforme a legislação e regulamentações específicas. Recomenda-se consultar a legislação trabalhista atualizada, bem como as convenções coletivas e acordos firmados entre os sindicatos dos bancários e os empregadores, para verificar as condições específicas e garantir o direito ao adicional de periculosidade, se aplicável. Além disso, buscar orientação jurídica especializada é recomendado para uma análise precisa do caso e para garantir os direitos trabalhistas do bancário.

Abrir WhatsApp
Precisa de ajuda?
Olá!
Como eu posso te ajudar hoje?